Membro do Comitê de Busca Instituto Chico Mendes

1.03.2023 | Novidades

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 41

Órgão: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MMA Nº 378, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos Decretos n os 11.193, de 8 de setembro de 2022, 10.829, de 5 de outubro de 2021, e 11.349, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Busca específico que, mediante a elaboração de lista tríplice, subsidiará a Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima na escolha do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes.

Parágrafo único. A Secretaria do Comitê de Busca será exercida pelo Gabinete do Instituto Chico Mendes.

Art. 2º O Comitê de Busca, constituído de personalidades de destaque do Setor Ambiental, será integrado pelos membros a seguir indicados:

I – Adriana Ramos

II – Suely Araújo

III – José Pedro de Oliveira Costa

IV – José Carlos Carvalho

V – Maristela Bernardo

VI – Claudio Carrera Maretti

Art. 3º O Comitê de Busca convidará candidatos do setor público, da comunidade acadêmica, do setor empresarial ou de entidades privadas sem fins lucrativos, para fins de formação da lista tríplice.

Parágrafo único. Sem prejuízo dos convites a que se refere o caput, o Comitê de Busca poderá receber indicações de outros candidatos para participação no processo de seleção.

Art. 4º O Comitê de Busca deverá observar, para elaboração da lista tríplice, os critérios gerais para ocupação dos cargos em comissão e das funções de confiança dispostos nos arts. 15 e 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

I – idoneidade moral e reputação ilibada;

II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado;

III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; e

IV – possuir experiência profissional de, no mínimo, 6 anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; ou possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Art. 5º Além dos critérios gerais estabelecidos no art. 4º desta Portaria, os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado;

II – possuir, no mínimo, formação superior em curso reconhecido pelo Ministério da Educação;

III – ter conhecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC;

IV – apresentar curriculum vitae; e

V – apresentar proposta de como pretende atuar na gestão do Instituto Chico Mendes, contendo a estratégia para o atendimento às finalidades do Instituto, dispostas no art 1º da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2017:

I – executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União;

II – executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União;

III – fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;

IV – exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e

V – promover e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação, onde estas atividades sejam permitidas.

Art. 6º A participação no Comitê de Busca não ensejará qualquer tipo de remuneração ou ônus para o servidor e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.

Art. 7º As reuniões do Comitê de Busca poderão ser realizadas utilizando-se plataformas de reuniões online ou presencial.

Parágrafo único. Eventuais despesas com diárias e passagens dos integrantes do Comitê de Busca, quando da realização das suas reuniões, correrão à conta do Instituto Chico Mendes, mediante disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 8º A lista elaborada pelo Comitê de Busca deverá ser entregue ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima até 50 (cinquenta) dias após a publicação desta Portaria, acompanhada dos respectivos currículos e dos planos de gestão dos candidatos selecionados.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA


https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-378-de-17-de-fevereiro-de-2023-465539703